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Notícia

Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026

Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação

Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.

A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=

Segue a orientação específica para cada forma de declaração.

- Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de “menor que” e “maior que” no início do texto: , no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.

- Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.

- Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira