• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Rendimentos de Sócios – Contabilização

Estas remunerações devem ser especificadas, contabilmente, para que a tributação ocorra de forma correta sobre cada um dos valores.

Existem várias formas de remuneração dos sócios:

  1. pagamento de pró-labore (a mais comum);
  2. distribuição de lucros;
  3. prestação de serviços;
  4. aluguéis e
  5. juros sobre capital próprio (TJLP).

Estas remunerações devem ser especificadas, contabilmente, para que a tributação ocorra de forma correta sobre cada um dos valores.

Exemplo;

Retirada de pró-labore:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de tributação do que se sujeita ao recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS).

No caso de prestação de serviços, pró-labore, aluguéis pagos e juros TJLP, tais valores devem ser tributados como rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

A contabilização, pura ou simples, de montantes “globais” de retiradas, além da possibilidade de onerar tributariamente a empresa e/ou o próprio sócio, é incorreta, sob o ponto de vista da boa técnica contábil.

Exemplo de contabilização incorreta:

D – Retirada de Sócios (Despesas)

C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante).

No exemplo (incorreto) acima, partindo do pressuposto que parte da retirada fosse de R$ 2.000 a título de pró-labore e o saldo de R$ 3.000 fosse distribuição de lucros, teríamos então:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional) R$ 2.000,00

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 3.000,00

C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.000,00

Nota: contabilizar, também, a retenção do INSS e do IRF.

Veja também, no Guia Contábil Online: