• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Repatriação: contribuinte deve pagar tributos até o dia 31

Para regularizar os recursos, é preciso pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado

O Banco Central (BC) alertou nesta quinta-feira (26/10) que os contribuintes que decidiram aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação, a não deixar para a última hora o pagamento de impostos e multas.

Em nota, o BC diz que não basta efetuar a declaração, é preciso pagar o imposto e a multa até o dia 31 de outubro.

“Os declarantes que desejam utilizar os recursos mantidos no exterior para pagar o imposto e a multa devem prestar atenção para que os valores em reais estejam disponíveis no país a tempo de efetuar o pagamento. Além do prazo de até dois dias úteis para liquidação do contrato de câmbio, existem procedimentos cadastrais a cargo das instituições financeiras. Não deixe para a última hora!”, disse o BC.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril e termina no dia 31 deste mês.

A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

Para regularizar os recursos, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado.