• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Somos uma empresa do setor contábil presente no mercado a mais de 30 anos. A tecnologia nos oferece suporte para automatizar burocracias, simplificar processos repetitivos, aumentando desta forma a produtividade.
    A STS Contabilidade possui uma equipe de Colaboradores com experiência e competência, estando apta a atender empresas de qualquer porte, com a qualidade e excelência necessária para transformar em realidade seu projeto de negócios.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.