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Atraso em pagamento exclui empresa do Refis, diz TRF

Inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos é motivo para exclusão de pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos é motivo para exclusão de pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Esse foi o entendimento do desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para negar apelação de uma empresa de São Bernardo do Campo que pedia imediata reinclusão no programa de pagamentos.

A decisão confirmou a sentença de primeira instância que havia negado mandado de segurança e o pedido de liminar contra ato do delegado da Receita Federal no município paulista, objetivando a imediata reinclusão no Refis, afastando a decisão do Comitê Gestor que a excluiu do programa. A empresa alegava que não ocorreu a inadimplência, mas atraso no pagamento de algumas parcelas.

No entendimento do desembargador, o ato que excluiu a apelante do Refis foi legal. "Nos autos, é possível verificar que a empresa incorreu em tal hipótese (inadimplência), sendo os documentos acostados provas do pagamento de parcelas realizado a destempo, meses e anos após, segundo corrobora a própria impetrante", afirmou./Agências